Lei Ordinária nº 3.932/2022
Altera a Lei nº 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI Nº 3.932, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º O
§ 3º do art. 92-B da Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92-B. ..
§ 3º A Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre - APHAC, será a responsável pela emissão de documento declaratório para o credenciamento da gratuidade referida neste artigo à pessoa com hepatite inserida no programa de tratamento contínuo, junto a AGEAC, informando o nome do beneficiário e com o prazo de validade indeterminado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e
59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2731/2013 de 23/08/2013