Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.932/2022

Altera a Lei nº 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

LEI Nº 3.932, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. seguinte Lei, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a

Art. 1º O

§ 3º do art. 92-B da Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92-B. ..

§ 3º A Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre - APHAC, será a responsável pela emissão de documento declaratório para o credenciamento da gratuidade referida neste artigo à pessoa com hepatite inserida no programa de tratamento contínuo, junto a AGEAC, informando o nome do beneficiário e com o prazo de validade indeterminado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e

59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2731/2013 de 23/08/2013