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Lei Ordinária nº 3.937/2022

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Esporte Universitário.

LEI Nº 3.937, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Esporte Universitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana estadual do esporte universitário no Estado.

Art. 2º A semana estadual do esporte universitário compreenderá a realização de eventos esportivos, educacional, social e cultural e será comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de setembro.

Art. 3º A semana estadual do esporte universitário contará com competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte nas suas mais diversas modalidades esportivas.

Art. 4º O evento contará, obrigatoriamente, com programação para pessoa com deficiência.

Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 6º A organização do evento contará com uma comissão organizadora, em cada edição do evento, para elaborar o regulamento da semana estadual do esporte universitário, a ser criada e gerida pela Federação de Desportos Universitários Acreano - FDUA, que é reconhecida como entidade de utilidade pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2021, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 35/2022

Autoria: Mesa Diretora

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.