Lei Ordinária nº 394/1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete e dá outras providências."
LEI Nº 394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria para Assuntos de Gabinete e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria para Assuntos de Gabinete, os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), destinados ao reforço de dotações da referida Secretaria, de acordo com o que discrimina o Anexo l.
Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura dos créditos constantes do artigo anterior, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme o disposto no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1970, 82º da República, 68º da Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais................Cr$ 45.000,00
3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem.....................................................Cr$ 9.000,00
3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social...............................................Cr$ 4.000,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.3 - Locação de veículos..........................................................Cr$ 2.000,00
3.1.4.5 - Serviços de caráter secreto e reservado......................................Cr$ 2.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................Cr$ 62.000,00
ANEXO II
ANULAÇÕES
2.1 - GOVERNADOR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração............Cr$ 7.500,00
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração............Cr$ 4.500,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais,festejos populares e outros
certames; recepções, homenagens, prêmios, condecorações e medalhas....................Cr$ 48.000,00
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da Administração............Cr$ 1.000,00
10. SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.3 - Locação de veículos..........................................................Cr$ 1.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................Cr$ 62.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.