Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.940/2022

Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

LEI Nº 3.940, DE 5 DE MAIO DE 2022

Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

§ 1º A vedação se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.

§ 2º O disposto no caput aplica-se, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.