Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.942/2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado.

LEI Nº 3.942, DE 9 DE MAIO DE 2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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