Lei Ordinária nº 3.943/2022
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre - SENGE-AC.
LEI Nº 3.943, DE 16 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre - SENGE-AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre - SENGE-AC, fundado em 18 de julho de 1990, sociedade civil sem fins lucrativos, registrado no CNPJ sob o nº 63.602.825/0001-04 e com sede na capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.