Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.946/2022

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Estrela Divina, localizado no Município de Plácido de Castro.

LEI Nº 3.946, DE 30 DE MAIO DE 2022

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Estrela Divina, localizado no Município de Plácido de Castro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Transforma a entidade civil de direito privado denominada Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Estrela Divina, localizado no Município de Plácido de Castro, em entidade de utilidade pública.

Art. 2º Com a transformação, a instituição mantém sua natureza de associação civil, respeitando seus dispositivos estatutários, mas, adquirindo as prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública, dispostas na Lei Federal nº 13.204 , de 14 de dezembro de 2015 e Lei Estadual nº 13 , de 6 de julho de 1964.

Art. 3º Anualmente, a entidade deverá apresentar aos poderes fiscalizadores, os resultados das suas ações de cunho social a que se destina e previstas no seu estatuto, sob pena de revogação da natureza de entidade de utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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