Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.950/2022

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.

LEI Nº 3.950, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.