Lei Ordinária nº 3.950/2022
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.
LEI Nº 3.950, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Getúlio Gabriel da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.