Lei Ordinária nº 3.952/2022
Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.
LEI Nº 3.952, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio público do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, nº 147, no
Bairro Ipase, nesta cidade de Rio Branco, de "Núcleo de Semiliberdade
Raquel Moraes".
Art. 2º A administração estadual providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.