Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.952/2022

Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.

LEI Nº 3.952, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a denominação do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, no Bairro Ipase e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o prédio público do Núcleo de Atendimento da Semiliberdade, localizado na Rua Coronel João Donato, nº 147, no

Bairro Ipase, nesta cidade de Rio Branco, de "Núcleo de Semiliberdade

Raquel Moraes".

Art. 2º A administração estadual providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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