Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.953/2022

Altera a Lei nº 2.179, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o

LEI Nº 3.953, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 2.179 , de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o

Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.179 , de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...

..

IV - Auxílio-Saúde;" (NR)

..

"Art. 24. O Auxílio-Saúde será concedido aos integrantes do cargo de agente socioeducativo no valor de R$ 422,39 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos)." (NR)

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas pelo art. 1º desta lei, fica transformada em Auxílio-Saúde a Etapa Alimentação de que tratam o

Art. 20 , inciso IV e o art. 24, ambos da Lei nº 2.179 , de 2009.

Art. 3º Farão jus ao auxílio-saúde de que trata o art. 2º desta lei, os servidores efetivos administrativos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022.

Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 20

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2179/2009 de 09/12/2009