Lei Ordinária nº 3.956/2022
Revoga dispositivo da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003.
LEI Nº 3.956, DE 1 DE JULHO DE 2022
Revoga dispositivo da Lei nº 3.941 , de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826 /2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.941 , de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826 /2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3941/2022 de 09/05/2022