Lei Ordinária nº 3.963/2022
Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.
LEI Nº 3.963, DE 8 DE JULHO DE 2022
Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do
Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.