Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.963/2022

Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

LEI Nº 3.963, DE 8 DE JULHO DE 2022

Classifica o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

Art. 2º O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de julho de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.