Lei Ordinária nº 3.970/2022
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
LEI Nº 3.970, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 2.993 , de28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 12, da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, alterado pela Lei nº 3.928 , de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
..
§ 2º O servidor cedido que optar pela remuneração do órgão de origem perceberá sessenta por cento do valor atribuído ao cargo comissionado para o qual foi nomeado, o qual será pago pelo Ministério Público do
Estado do Acre - MPAC."
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015