Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.970/2022

Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

LEI Nº 3.970, DE 25 DE JULHO DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 2.993 , de28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 12, da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, alterado pela Lei nº 3.928 , de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

..

§ 2º O servidor cedido que optar pela remuneração do órgão de origem perceberá sessenta por cento do valor atribuído ao cargo comissionado para o qual foi nomeado, o qual será pago pelo Ministério Público do

Estado do Acre - MPAC."

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2022.

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015