Lei Ordinária nº 3.973/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição do Consórcio Interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
LEI Nº 3.973, DE 25 DE JULHO DE 2022
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição do Consórcio Interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do
CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO
BRASIL VERDE, nos termos previstos no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de
Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO
INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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