Lei Ordinária nº 3.978/2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis, veículos recuperáveis e sucatas de veículos dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.
LEI Nº 3.978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis, veículos recuperáveis e sucatas de veículos dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado relacionados no Anexo I, II e III desta lei, observando o valor de avaliação fixado para arrematação.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 21.981 , de 19 de outubro de 1932, sendo realizado por leiloeiro oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.
Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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