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Lei Ordinária nº 3.978/2022

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis, veículos recuperáveis e sucatas de veículos dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.

LEI Nº 3.978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis, veículos recuperáveis e sucatas de veículos dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, antieconômicos e sucatas pertencentes ao Estado relacionados no Anexo I, II e III desta lei, observando o valor de avaliação fixado para arrematação.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deste artigo seguirá o rito previsto pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 21.981 , de 19 de outubro de 1932, sendo realizado por leiloeiro oficial a ser nomeado por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei serão alocados em rubrica específica com a finalidade de reinvestimentos em bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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