Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.979/2022

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

LEI Nº 3.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 16 de setembro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PROJETO DE LEI Nº 85/2022

AUTORIA: Deputado JANILSON LEITE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.