Lei Ordinária nº 3.979/2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.
LEI Nº 3.979, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Pedro Henrique Resende Teixeira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 16 de setembro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
PROJETO DE LEI Nº 85/2022
AUTORIA: Deputado JANILSON LEITE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.