Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.982/2022

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.

LEI Nº 3.982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O profissional com formação superior em Tecnologia em Processos Escolares fica reconhecido como profissional do ensino público estadual que desempenha atividades correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema estadual de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PROJETO DE LEI Nº 102/2022

AUTORIA: Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.