Lei Ordinária nº 3.982/2022
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.
LEI Nº 3.982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Tecnólogo em Processos Escolares no Estado.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O profissional com formação superior em Tecnologia em Processos Escolares fica reconhecido como profissional do ensino público estadual que desempenha atividades correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema estadual de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
PROJETO DE LEI Nº 102/2022
AUTORIA: Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.