Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.983/2022

Altera dispositivos da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

LEI Nº 3.983, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Altera dispositivos da Lei nº 3.910 , de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,

§ 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O

§ 3º do art. 14, da Lei nº 3.910 , de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 14. ...

..

§ 3º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, serão aprovadas no montante global de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no PLOA de 2023, sendo que cinquenta por cento, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante destinado em quaisquer áreas.

.."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PROJETO DE LEI Nº 103/2022

AUTORIA: Deputado CHICO VIGA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3910/2022 de 19/01/2022

Lei Ordinária nº 3763/2021 de 19/07/2021