Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.985/2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 3.985, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-

70, de 24 de agosto de 2001, para permitir:

I - a adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;

II - a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em

Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o

Art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021;

III - a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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