Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.988/2022

Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.

LEI Nº 3.988, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania, fundada em 21 de junho de 2002, registrada no CNPJ sob o nº 05.128.553/0001-

48, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.