Lei Ordinária nº 3.988/2022
Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.
LEI Nº 3.988, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania, fundada em 21 de junho de 2002, registrada no CNPJ sob o nº 05.128.553/0001-
48, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.