Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 399/1970

"Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre."

LEI Nº 399, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

"Autoriza a criação da Ordem de Mérito Cultural do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ordem de Mérito do Estado do Acre.

Art. 2º A distinção será concedida pelo Governador do Estado do Acre, com prévia audiência do Conselho Estadual da Cultura, brasileiro ou estrangeiro que se haja distinguido em prol das atividades culturais do Estado.

Art. 3º A presente Lei terá sua regulamentação elaborada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º A Ordem de Mérito Cultural constará de comenda e respectivo diploma.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE JALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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