Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 3.991/2022

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região, Núcleo Jardim da Realeza.

LEI Nº 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região, Núcleo Jardim da Realeza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo Jardim da Realeza, com sede e foro na Vila

Santa Luzia, no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.