Lei Ordinária nº 3.992/2022
Declara de Utilidade Pública o Instituto Bem-Estar.
LEI Nº 3.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de Utilidade Pública o Instituto Bem-Estar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Bem-Estar, inscrito no CNPJ nº 13.675.149/0001-12, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.