Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 401/1970

"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos"."

LEI Nº 401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada.

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras

a) Para construção das obras de infra-estrutura no núcleo habitacional

"José Guiomard dos Santos" .............................................................Cr$ 50.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária a seguir mencionada:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras

4) Para construção de estradas de rodagem do Plano Rodoviário do Estado

a cargo do DERACRE .....................................................................Cr$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.