Lei Ordinária nº 401/1970
"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos"."
LEI Nº 401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 50.000,00 destinado à construção de obras de infra-estrutura no núcleo habitacional "José Guiomard dos Santos"."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), na forma a seguir discriminada.
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras
a) Para construção das obras de infra-estrutura no núcleo habitacional
"José Guiomard dos Santos" .............................................................Cr$ 50.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotação orçamentária a seguir mencionada:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras
4) Para construção de estradas de rodagem do Plano Rodoviário do Estado
a cargo do DERACRE .....................................................................Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.