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Lei Ordinária nº 4.017/2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá outras providências.

LEI Nº 4.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União, até o valor de US$

45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), incluindo contrapartida estadual, a serem aplicados no Programa de

Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público - Pro-Gestão, para a melhoria da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial da administração pública, aumentando a eficiência e eficácia dos gastos públicos, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do

§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,

§ 1º do art. 32, da Lei Complementar

Federal nº 101 , de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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