Lei Ordinária nº 403/1970
"Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música - CAM e dá outras providências."
LEI Nº 403, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
"Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música - CAM e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conservatório Acreano de Música - CAM, integrado à Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos do art. 3º da Lei nº 318 , de 3 de março de 1970.
Parágrafo único. A criação do CAM nesta data é uma homenagem à Lei que instituiu o "Dia da Cultura e da Ciência" originada do Projeto de autoria do então Deputado Federal pelo Estado do Acre, Jorge Kalume.
Art. 2º As despesas com a criação, implantação e funcionamento da entidade correrão à conta de transferências a serem feitas pelo Governo do Estado em créditos oriundos da reserva orçamentária, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir até o limite de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), bem assim como de transferências oriundas de entidades públicas, particulares, convênios e doações, que serão administrados pela Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos necessários à implantação do Conservatório Acreano de Música dentro de cento e vinte dias à contar da data da vigência desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.