Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.032/2022

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Catulo Campos.

LEI Nº 4.032, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Catulo Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Catulo Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

13 Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Nº 13.433 DIÁRIO OFICIAL13

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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