Lei Ordinária nº 405/1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00."
LEI Nº 405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Assembléia Legislativa do Estado do Acre no montante de Cr$ 20.300,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assembléia Legislativa do Estado o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos cruzeiros),conforme discrimina o Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto na forma do artigo anterior será compensada com anulação parcial nas rubricas orçamentárias do mesmo Poder, de igual montante, de acordo com o discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
10. Adicional por tempo de serviço ......................................................Cr$ 2.800,00
13. Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .............................Cr$ 8.000,00
20. Substituições .......................................................................Cr$ 2.000,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 12.800,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.13 - Gêneros Alimentícios ..........................................................Cr$ 500,00
3.1.2.23 - Peças e assessórios para viaturas de passageiros e cargas ....................Cr$ 5.000,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 5.500,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.11 - Reparos, adaptação e conservação de bens móveis ..............................Cr$ 1.000,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, festivais, festejos populares e outros certames,
recepções, homenagens, e medalhas prêmios, condecorações ................................Cr$ 1.000,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 1.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................Cr$ 20.300,00
ANEXO II
ANULAÇÕES
1.1 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01 - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo .......................................Cr$ 7.100,00
19. Ajuda de custo ......................................................................Cr$ 5.800,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 12.900,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMEMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de................................Cr$ 7.400,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 7.400,00
TOTAL GERAL ............................................................................Cr$ 20.300,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.