Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.057/2022

Altera a Lei nº 3.986, de 1º de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - SEPCT.

LEI Nº 4.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - SEPCT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..

..

§ 2º O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos demais membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT-AC, na última sessão ordinária do mês de dezembro, devendo a posse ocorrer na primeira sessão ordinária do ano subsequente, e exercerão mandato fixo de um ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 1º do art. 7º da Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3986/2022 de 01/11/2022