Lei Ordinária nº 4.057/2022
Altera a Lei nº 3.986, de 1º de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - SEPCT.
LEI Nº 4.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - SEPCT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º..
..
§ 2º O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos demais membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT-AC, na última sessão ordinária do mês de dezembro, devendo a posse ocorrer na primeira sessão ordinária do ano subsequente, e exercerão mandato fixo de um ano, assegurando-se a alternância entre os representantes do Poder Executivo e os representantes de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, na forma do regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 1º do art. 7º da Lei nº 3.986 , de 1º de novembro de 2022.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3986/2022 de 01/11/2022