Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.060/2022

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC.

LEI Nº 4.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC, o imóvel urbano referente à área correspondente ao lote nº 5, com 400 m² (quatrocentos metros quadrados), matriculada sob o nº 3.127, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Cruzeiro do Sul - Acre, situada no quarteirão nº 51, medindo 10m (dez metros) na linha de frente; 40m

(quarenta metros) do lado esquerdo e 10m (dez metros) na linha dos fundos, confinado pela frente com a Rua Siqueira Campos; pelo lado direito com os lotes nº s 6, 7, 8 e 9; pelo lado esquerdo com o lote nº 4, e pelos fundos com o lote nº 10.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, autorizada a tomar as medidas cabíveis para efetivação da presente doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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