Lei Ordinária nº 4.063/2022
Fixa o subsídio do governador e do vice-governador para o exercício financeiro de 2023.
LEI Nº 4.063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o subsídio do governador e do vice-governador para o exercício financeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado - TJ.
Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3.886 , de 21 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3886/2021 de 14/12/2021