Lei Ordinária nº 4.068/2022
Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.
LEI Nº 4.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.