Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.068/2022

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.

LEI Nº 4.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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