Lei Ordinária nº 407/1970
"Abre créditos adicionais na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração no montante de Cr$ 53.669,35 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
LEI Nº 407, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
"Abre créditos adicionais na Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Administração no montante de Cr$ 53.669,35 e fixa anulações de dotações orçamentárias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 44.669,35 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e cinco centavos), conforme discriminação do Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial no montante de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), de acordo com a discriminação do Anexo II.
Art. 3º Para compensar a despesa decorrente da abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, na conformidade do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
2.13 - SECRETARIA DE ADUCAÇÃO E CULTURA
5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista .........................Cr$ 80,25
TOTAL ......................................................................................Cr$ 80,25
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista ......................Cr$ 1.973,33
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.15 - Material escolar didático ......................................................Cr$ 663,80
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.15 - Diversos ....................................................................Cr$ 14.601,57
TOTAL ..................................................................................Cr$ 17.238,70
4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
17. Gratificação a professores por aulas dadas além das ) ..............Cr$ 26.348,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 26.348,00
6. DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista ......................Cr$ 1.002,40
TOTAL ..................................................................................Cr$ 44.669,35
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
2.6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Para aquisição de máquinas de contabilidade .............................................Cr$ 9.000,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 9.000,00
ANEXO III
ANULAÇÃO
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.16 - Material de limpeza, higiene e para toilette .................................Cr$ 1.764,45
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos .........................................Cr$ 1.075,00
3.1.2.24 - Material para acondicionamento e embalagem .....................................Cr$ 575,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 3.414,45
5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.7 - Material para uso médico, cirúrgico, odontológico ee enfermaria ..Cr$ 378,00
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos .........................................Cr$ 1.265,10
TOTAL ...................................................................................Cr$ 1.643,10
4.2 - DIVISÃO DO ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
17. Gratificação a professores por aulas dadas além das no) .............Cr$ 26.349,00
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos ...........................................Cr$ 212,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 26.561,00
4.3 - DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
05 - Salário de contratados sob o regime de legislação trabalhista ......................Cr$ 9.246,80
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.26 - Diversos .......................................................................Cr$ 300,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 9.546,80
6. DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.6 - Impressos em geral ............................................................Cr$ 3.294,00
3.1.2.18 - Filmes, chapas fotográficas e radiográficas Cr$ 210,00 / Cr$ 3.504,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 44.669,35
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.6 - Bibliotecas, filmotecas e discotecas ..........................................Cr$ 3.500,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 3.500,00
5. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE
4.1.4.9 - Máquinas para escritório ......................................................Cr$ 4.500,00
4.1.4.14 - Mobiliário para escritório biblioteca e museu Cr$ 1.000,00 / Cr$ 5.500,00 / Cr$ 9.000,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 53.669,35
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.