Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.075/2022

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências".

LEI Nº 4.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos,

Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da

Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, bem como os

Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo poder público; e

III - O orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

IV - A apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD, instituído pela Lei Estadual 3.762 , de 19 de julho de 2021.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se OCAD a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e programas que visam à proteção e o desenvolvimento da criança e do adolescente, nas diferentes áreas setoriais e políticas públicas, seja de forma exclusiva ou indireta.

Art. 2º Fica a receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social estimada em R$ 8.897.834.351,30 (Oito bilhões, oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos),

abrangendo:

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I - Do Tesouro Estadual da Administração Direta em R$ 6.015.586.511,06 (Seis

bilhões, quinze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e onze reais e seis

centavos); e

II - Receitas de outras fontes: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Sistema

Único de Saúde - SUS, Recursos Próprios das Entidades da Administração Indireta, Receitas Previdenciárias, Convênios e Operações de Crédito em R$ 2.882.247.840,24 (Dois

bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor.

TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS

CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 3º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos a esta lei e que apresenta o seguinte desdobramento.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de Todas as Fontes

Valores em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO VALOR %

1 - RECEITA DO TESOURO

1.1 - RECEITAS CORRENTES DO TESOURO BRUTAS 7.288.634.020,71 81,91%

1.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.019.394.240,39 22,70%

1.1.2 - Receita Patrimonial 22.027.000,00 0,25%

1.1.3 - Receita de Serviços 2.000,00 0,00%

1.1.4 - Transferências Correntes 5.237.206.780,32 58,86%

1.1.5 - Outras Receitas Correntes 10.004.000,00 0,11%

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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.273.048.509,65) - 14,31%

RECEITAS CORRENTES DO TESOURO LÍQUIDAS 6.015.585.511,06 67,61%

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 0,00%

1.2.1 - Amortização de Empréstimos 1.000,00 0,00%

TOTAL DAS RECEITAS DO TESOURO [a] 6.015.586.511,06 67,61%

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA E FUNDOS 2.882.247.840,24 32,39%

2.1 - RECEITAS CORRENTES 2.070.107.345,41 23,26%

2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 102.795.998,05 1,16%

2.1.2 - Contribuições 262.324.589,04 2,95%

2.1.3 - Receita Patrimonial 27.068.744,32 0,30%

2.1.4 - Receita Agropecuária 140.000,00 0,00%

2.1.5 - Receita Industrial 50.000,00 0,00%

2.1.6 - Receita de Serviços 37.501.568,36 0,42%

2.1.7 - Transferências Correntes 1.585.377.038,98 17,81%

2.1.8 - Outras Receitas Correntes 54.849.406,66 0,62%

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (6.560,00) 0,00%

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 462.660.491,59 5,20%

2.2.1 - Operações de Crédito 245.210.999,10 2,76%

2.2.2 - Alienação de Bens 4.063.407,00 0,05%

2.2.3 - Transferências de Capital 213.386.085,49 2,40%

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES -

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS [b] 2.532.761.277,00 28,46%

3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

3.1 - RECEITAS CORRENTES 349.486.563,24 3,93%

3.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 300.000,00 0,00%

3.1.2 - Receita de Contribuições 234.977.908,71 2,64%

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3.1.3 - Receita de Serviços 19.965.893,13 0,22%

3.1.4 - Outras Receitas Correntes 94.242.761,40 1,06%

3.5 - RECEITAS DE CAPITAL 349.486.563,24 3,93%

TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS [c] 349.486.563,24 3,93%

TOTAL [a+b+c] 8.897.834.351,30 100%

Art. 4º Fica a despesa orçamentária fixada em R$ 8.897.834.351,30

(Oito bilhões, oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta um reais e trinta centavos), desdobrando-se segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:

I - No orçamento fiscal, em R$ 6.048.892.383,32 (Seis bilhões, quarenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos);

II - No orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.848.891.967,98 (Dois

bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e novecentas e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos); e

III - No orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social, em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

IV - Na apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCAD, anexo IV contendo o detalhamento das ações direcionadas ao OCAD, dividido pelos seguintes eixos e funções:

a) eixo educação - função: educação, cultura, desporto e lazer;

b) eixo saúde - função: saúde, habitação e saneamento; e

c) eixo assistência social - função: assistência social e direitos da cidadania.

Seção II Da Distribuição da Despesa Por Função Orçamentária

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Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos observará a programação constante dos quadros anexos a esta Lei e apresenta, por função, os seguintes

desdobramentos:

DEMONSTRATIVO POR FUNÇÕES

Todos os Recursos

Valores em R$ 1,00

FUNÇÃO

RECURSOS

PRÓPRIO DO

TESOURO

RECURSO DE

OUTRAS FONTES TOTAL

LEGISLATIVA 297.938.755,19 22.176.644,66 320.115.399,85

JUDICIÁRIA 344.194.829,27 41.258.268,76 385.453.098,03

ESSENCIAL À JUSTIÇA 315.401.946,21 39.851.508,06 355.253.454,27

ADMINISTRAÇÃO 354.191.179,56 104.585.753,53 458.776.933,09

SEGURANÇA PÚBLICA 761.100.767,18 219.506.897,17 980.607.664,35

ASSISTÊNCIA SOCIAL 38.027.529,88 14.748.000,00 52.775.529,88

PREVIDÊNCIA SOCIAL 578.123.518,95 467.921.560,56 1.046.045.079,51

SAÚDE 1.009.501.237,61 303.262.472,46 1.312.763.710,07

TRABALHO 990.000,00 102.000,00 1.092.000,00

EDUCAÇÃO 922.635.888,90 1.221.624.268,09 2.144.260.156,99

CULTURA 21.235.735,39 28.661.999,69 49.897.735,08

DIREITOS DA CIDADANIA 27.526.502,20 2.698.415,77 30.224.917,97

URBANISMO 62.655.027,47 19.810.000,00 82.465.027,47

HABITAÇÃO 6.501.666,81 2.130.407,00 8.632.073,81

SANEAMENTO 55.063.338,78 121.548.128,37 176.611.467,15

GESTÃO AMBIENTAL 31.677.648,40 14.959.941,35 46.637.589,75

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 37.527.529,25 18.924.475,44 56.452.004,69

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AGRICULTURA 94.531.573,12 101.326.000,00 195.857.573,12

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 5.935.847,78 6.538.762,42 12.474.610,20

INDÚSTRIA 110.000,00 4.333.197,31 4.443.197,31

COMÉRCIO E SERVIÇOS 9.465.436,14 6.705.500,00 16.170.936,14

COMUNICAÇÕES 16.438.000,00 306.621,51 16.744.621,51

ENERGIA - 51.000,00 51.000,00

TRANSPORTE 73.047.542,40 115.658.968,09 188.706.510,49

DESPORTO E LAZER 14.348.000,00 556.050,00 14.904.050,00

ENCARGOS ESPECIAIS 935.417.010,57 3.001.000,00 938.418.010,57

RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.000.000,00 - 2.000.000,00

TOTAL 6.015.586.511,06 2.882.247.840,24 8.897.834.351,30

Art. 6º A despesa fixada à conta de recursos próprios do Tesouro e de outras fontes (Convênios, Operações de Crédito, SUS, FUNDEB, recursos arrecadados pelos próprios órgãos e recursos previdenciários) observará a programação dos quadros anexos a esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos da Administração

Direta e Entidades da Administração Indireta.

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Valores em R$ 1,00

ÓRGÃO E ENTIDADES

RECURSOS

PRÓPRIO DO

TESOURO

RECURSO DE

OUTRAS FONTES TOTAL

PODERES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 935.588.856,75 104.458.360,15 1.040.047.216,90

101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALEAC 207.773.079,28 11.959.860,27 219.732.939,55

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102 TRIBUNAL DE CONTAS - TCE 90.165.675,91 10.216.784,39 100.382.460,30

203 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJAC 382.394.060,94 51.615.500,43 434.009.561,37

304 MINISTÉRIO PÚBLICO - MPAC 196.452.338,94 27.666.215,06 224.118.554,00

305 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE 58.803.701,68 3.000.000,00 61.803.701,68

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.956.463.796,55 486.968.617,25 3.443.432.413,80

445 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV 1.483.500,00 - 1.483.500,00

446 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC 4.090.500,00 - 4.090.500,00

447 CASA MILITAR - CASMIL 5.000.000,00 - 5.000.000,00

448 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 600.000,00 301.000,00 901.000,00

449 REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA -

REPAC 523.572,00 - 523.572,00

450 GABINETE DA VICE-GOVERNADORA - GABVICE 1.100.000,00 - 1.100.000,00

451 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE - PCAC 11.660.000,00 585.470,54 12.245.470,54

510 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 9.500.000,00 - 9.500.000,00

608 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC 18.038.000,00 - 18.038.000,00

609 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO

ACRE - CBMAC 2.815.000,00 3.309.000,00 6.124.000,00

711 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

SECOM 16.337.000,00 123.621,51 16.460.621,51

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ESTADO DO ACRE

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713 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO -

SEPLAN 21.375.574,19 61.198.046,51 82.573.620,70

714 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 1.194.709.425,81 14.903.264,48 1.209.612.690,29

715 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ 1.028.363.351,49 13.002.000,00 1.041.365.351,49

717 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E

ESPORTES - SEE 561.777.687,51 125.421.509,67 687.199.197,18

719 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA

PÚBLICOS - SEJUSP 6.250.000,00 42.270.662,00 48.520.662,00

720 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DAS

POLÍTICAS INDÍGENAS - SEMAPI 3.210.000,00 11.428.600,00 14.638.600,00

721 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE 10.000,00 - 10.000,00

744 SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E

URBANISMO - SEHURB 7.500.000,00 24.569.442,54 32.069.442,54

753 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E

AGRONEGÓCIO - SEPROD 10.230.786,63 90.064.000,00 100.294.786,63

754 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP 25.615.000,00 73.134.000,00 98.749.000,00

760 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA

MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEAMD 18.381.100,00 11.634.000,00 30.015.100,00

761 SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, DA CIÊNCIA, DO COMERCIO, DO EMPREENDEDORISMO E DO

TURISMO - SEICETUR

7.893.298,92 15.024.000,00 22.917.298,92

3 - PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.123.533.857,76 2.290.820.862,84 4.414.354.720,60

201 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO

ACRE - DERACRE

60.865.000,00 115.081.788,09 175.946.788,09

202 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC 1.000.000,00 628.632,00 1.628.632,00

203 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE -

SANEACRE 34.248.791,18 59.866.098,37 94.114.889,55

12 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL12

ESTADO DO ACRE

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204 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - 99.525.000,00 99.525.000,00

205 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC - 3.800.000,00 3.800.000,00

206 INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE - ITERACRE 500.000,00 6.538.762,42 7.038.762,42

207 INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FLORESTAL -

IDAF 100.000,00 8.360.000,00 8.460.000,00

209 INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -

IAPEN 55.215.000,00 8.905.880,00 64.120.880,00

210 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

DO ESTADO DO ACRE - AGEACRE 515.000,00 843.210,00 1.358.210,00

211 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE -

ACREPREVIDÊNCIA - 16.341.729,59 16.341.729,59

212 INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

E TECNOLÓGICA - IEPTEC 8.000.000,00 17.527.816,55 25.527.816,55

213 INSTITUTO SÓCIO EDUCATIVO DO ACRE - ISE 10.070.000,00 - 10.070.000,00

214 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO

ACRE - IPEM - 889.500,00 889.500,00

215 INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E

REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS - IMC 75.000,00 100.000,00 175.000,00

216 INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR DO ACRE - PROCON/AC 1.500.000,00 245.415,77 1.745.415,77

301 FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE -

FUNTAC 800.000,00 8.852.607,98 9.652.607,98

302 FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE -

FUNDHACRE 8.480.000,00 42.101.000,00 50.581.000,00

303 FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS

MANSOUR - FEM 8.757.500,00 28.658.999,69 37.416.499,69

304 FUNDAÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DO ACRE -

FUNBESA 1.000,00 1.000,00 2.000,00

13 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL13

ESTADO DO ACRE

10

305 ESCOLA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO

ACRE - FESPAC - 1.000,00 1.000,00

306 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

HUMANOS, DA CULTURA E DO DESPORTO DO ESTADO

DO ACRE - FDRHCD

- 1.000,00 1.000,00

307 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL - FADES 1.000,00 1.000,00 2.000,00

308 FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE -

FUNDAC 101.000,00 183.000,00 284.000,00

309 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO

DO ACRE - FAPAC 430.000,90 1.110.064,77 1.540.065,67

401 COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS

DO ACRE - CAGEACRE 10.270.000,00 1.300.000,00 11.570.000,00

402 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

RURAL DO ESTADO DO ACRE - EMATER 20.000.000,00 1.061.000,00 21.061.000,00

403 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

DO ESTADO DO ACRE - CODISACRE 4.334.180,00 - 4.334.180,00

404 COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO ACRE -

COLONACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. 14.000,00 - 14.000,00

501 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE - COHAB 6.621.277,93 696.000,00 7.317.277,93

502 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ACRE - SANACRE 3.524.897,08 - 3.524.897,08

503 EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE

- ACREDATA 10.304.560,30 - 10.304.560,30

504 COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO ACRE -

CILA 2.078.305,65 - 2.078.305,65

506 AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ACRE - ANAC - 15.000,00 15.000,00

510 BANCO DO ESTADO DO ACRE S.A. - BANACRE S/A, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. 1.769.602,18 1.000,00 1.770.602,18

511 ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO

DE EXPORTAÇÂO DO ACRE S/A - AZPE/AC - 1.000,00 1.000,00

14 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL14

ESTADO DO ACRE

11

512 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS

AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE - CDSA 700.000,00 574.109,35 1.274.109,35

601 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB - 967.516.867,33 967.516.867,33

605 FUNDO ESTADUAL DE COMANDO E CONTROLE -

AMBIENTAL - 1.630.000,00 1.630.000,00

606 FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - FDCA 600.000,00 1.000,00 601.000,00

607 FUNDES - FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL /

SAÚDE 740.900.129,07 - 740.900.129,07

607 FUNDES - GASTOS CORPORATIVOS 18.528.489,21 - 18.528.489,21

607 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES 214.755.000,00 260.460.472,46 475.215.472,46

608 FUNDO DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS 3.000.000,00 4.582.000,00 7.582.000,00

610 FUNDO AGROPECUÁRIO - FUNAGRO - 541.000,00 541.000,00

611 FUNDO DE AVAL - 1.000,00 1.000,00

612 FUNDO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ACRE 1.000,00 1.000,00 2.000,00

615 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FDS - 270.000,00 270.000,00

617 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - 24.000.000,00 24.000.000,00

618 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO - FDCT - 1.000,00 1.000,00

619 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH - 313.407,00 313.407,00

620 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS

DIFUSOS - FDDD - 1.000,00 1.000,00

15 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL15

ESTADO DO ACRE

12

621 FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL CENTRO DE

ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR/PGE/AC - 4.771.143,00 4.771.143,00

622 FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E FLORESTAS - 598.600,00 598.600,00

623 FUNDO DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FAC 500.000,00 1.000,00 501.000,00

624 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

HUMANOS DO ESTADO DO ACRE - 3.575.000,00 3.575.000,00

625 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO

ACRE 890.931.124,26 525.094.723,84 1.416.025.848,10

626 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2.000,00 24.838.752,72 24.840.752,72

628 FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À CULTURA -

FUNCULTURA 3.000.000,00 1.000,00 3.001.000,00

629 FUNDO DE PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DOS POVOS INDIGENAS DO ACRE - FPDPI/AC 1.000.000,00 1.000,00 1.001.000,00

630 FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL CENTRO DE

ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR/DPE/AC - 1.200.000,00 1.200.000,00

631 FUNDO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO - FECOM - 2.640.000,00 2.640.000,00

632 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR DO ESTADO DO ACRE - FUNESBOM - 2.696.000,00 2.696.000,00

633 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS

MAGISTRADOS - 1.200.000,00 1.200.000,00

635 FUNDO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA

PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO ARTESANATO ACREANO - 1.000,00 1.000,00

636 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO ACRE - FUNEMP-AC - 3.214.150,00 3.214.150,00

637 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -

FUNDESEG - 36.840.000,00 36.840.000,00

638 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -

FUNDESEG - 1.000,00 1.000,00

16 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL16

ESTADO DO ACRE

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639 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -

FUNDESEG - 4.000,00 4.000,00

640 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

FEDC - 1.081.000,00 1.081.000,00

641 FUNDO ESPECIAL REGISTRAL DE REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - FERRFIS - 2.000,00 2.000,00

642 FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DO ACRE 30.000,00 - 30.000,00

643 FUNDO ESTADUAL ESPECIAL PARA A RECUPERAÇÃO

DA BACIA DO IGARAPÉ SÃO FRANCISCO 10.000,00 - 10.000,00

644 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR -

FUNESPOM/AC - 430.131,91 430.131,91

645 FUNDO DO TRABALHO - FT/AC - 100.000,00 100.000,00

TOTAL 6.015.586.511,06 2.882.247.840,24 8.897.834.351,30

Art. 7º A despesa do orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta lei, é fixada em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com a seguinte distribuição:

Valores em R$ 1,00

ÓRGÃO/ENTIDADE TOTAL

501 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ACRE - COHAB/ACRE 50.000,00

Art. 8º As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Valores em R$ 1,00

RECEITAS TOTAL

RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO 50.000,00

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, em conformidade com o

17 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL17

ESTADO DO ACRE

14

Art. 161. da Constituição Estadual e os arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e, se necessário, alocar e redistribuir dotações de receitas e despesas, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2000, Portaria

Conjunta STN/ SOF/ ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/

SPREV/ ME/ MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021, Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (9º edição), Portaria nº 1.447 de 14 de junho de 2022, Manual de Demonstrativos Fiscais - Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios (13º edição). Portaria STN nº 710/ 2021, Portaria

STN nº 925, de 08/07/2021, Portaria STN nº 1.141, de 11/11/2021, Portaria STN nº 1.445, de 14/06/2022, Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, que dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º Não serão computados, para efeito do limite fixado neste artigo, os seguintes dispêndios:

I - Despesas relativas a pagamento de pessoal e aquelas que utilizem a reserva de contingência;

II - Despesas provenientes de convênios e programas especiais dos

Governos Estadual e Federal;

III - Despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo, incluídas as decorrentes da dívida pública estadual;

IV - As despesas decorrentes de operações de crédito internas e externas;

V - O remanejamento de recursos de uma classificação de despesas para outra (grupo de natureza de despesa), dentro do mesmo projeto e/ou atividade; e

VI - O remanejamento de recursos, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares para despesas com convênios do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de

Contas do Estado), Poder Judiciário (Tribunal de Justiça), do Ministério Público e da

Defensoria Pública Geral do Estado.

18 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL18

ESTADO DO ACRE

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§ 3º Abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações e subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-

2023 (PPA 2020-2023);

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2023, a bloquear a execução orçamentária com a finalidade de ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos dos ingressos da receita.

Art. 11. Ficam centralizadas na Secretaria de Estado de Administração

- SEAD, todas as dotações referentes a pagamento de pessoal ativo e obrigações patronais do Poder Executivo de todos os órgãos da administração direta e indireta, exceto o

Ministério Público - MP, Defensoria Pública Geral do Estado do Acre - DPE, Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE, e as Autarquias (Serviço de Água e Esgoto do Acre - SANEACRE; Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnologia -

IEPTEC; Instituto de Previdência do Acre - ACREPREVIDENCIA; Departamento Estadual de Transito - DETRAN e Junta Comercial do Acre - JUCEAC), as Empresas Públicas (

Companhia de Armazéns e Entrepostos do Acre - CAGEACRE; Companhia de

Desenvolvimento industrial do Acre - CODISACRE, Empresa de Assistência Técnica

Extensão Rural - EMATER) e Sociedades de Economia Mista (Empresa de Processamento de Dados - ACREDATA; Companhia de Habitação do Acre - COHAB/ACRE; Companhia

Industrial de Laticínios - CILA e Companhia de Desenvolvimento dos Serviços Ambientais do Acre - CDSA), inativos e pensionistas do Fundo Previdenciário do Estado do Acre.

Art. 12. Fica atribuído ao Poder Executivo, a competência de aprovar os quadros de detalhamento das despesas a serem realizadas pelos órgãos da administração pública estadual.

Art. 13. Na execução orçamentária para o exercício de 2023, o montante de recursos para contrapartida de convênios, contratos, operações de créditos e outros instrumentos congêneres, bem como os recursos do Tesouro Estadual destinados ao complemento dos investimentos prioritários serão centralizados na SEPLAN, que efetuará os remanejamentos para os respectivos órgãos, conforme efetivo ingresso dos recursos.

Art. 14. Ficam autorizados, quando realizados com recursos do

Tesouro ou de outras fontes, de Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia

19 Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023 Nº 13.445-A DIÁRIO OFICIAL19

ESTADO DO ACRE

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Mista, alterações no plano de aplicação dos Fundos que integram esta lei e serão aprovadas por ato do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento.

Art. 15. Fica autorizada a reprogramação e remanejamento dos programas, projetos e atividades entre órgãos do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento, sendo aprovados por ato do Chefe do Executivo.

Art. 16. As dotações para cumprimento das obrigações com o pagamento de amortizações e encargos das Operações de Créditos Internas e Externas referentes ao exercício de 2023 estão discriminadas nos respectivos programas de trabalho constantes no orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 17. O Poder Executivo, após a promulgação desta lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias trimestrais vinculadas ao dispêndio financeiro que cada unidade orçamentária do Poder Executivo estará autorizada a executar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observado o comportamento da Receita, conforme os arts. 47 e 48 da Lei nº 4.320 /64.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 28 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do

Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI

Governador do Estado do Acre

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1

Art. 2

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 3

Art. 4

Seção II

Da Distribuição da Despesa Por Função Orçamentária

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 9

Art. 161

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 11199/2023 de 13/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.