Lei Ordinária nº 408/1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais que menciona e dá outras providências."
LEI Nº 408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
"Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos especiais que menciona e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com o desenvolvimento de esporte no Estado, de acordo com a seguinte discriminação:
a) para auxiliar a construção de parque de esportes e sede campestre do
Independência Futebol Club, em Rio Branco ..............................................Cr$ 20.000,00
b) para auxiliar a construção do estágio de futebol do Andirá Esporte Club,
em Rio Branco ..........................................................................Cr$ 15.000,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 35.000,00
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será atendida com a anulação parcial, em igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JOEGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
2.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
1. SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimento dos cargos de provimento em comissão ....................................Cr$ 3.604,00
04 - Representação ......................................................................Cr$ 1.404,00
10. Adicional por tempo de serviço ......................................................Cr$ 3.174,60
TOTAL ...................................................................................Cr$ 8.182,60
2. CONSELHO DE CONTRIBUINTE
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
16. Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva .....................Cr$ 5.264,00
TOTAL ...................................................................................Cr$ 5.264,00
3. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
12. Gratificação de função ..............................................................Cr$ 4.044,76
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.6 - Impressos em geral ............................................................Cr$ 2.306,40
3.1.2.21- Vestuário, uniforme e equipamentos ............................................Cr$ 1.498,00
3.1.2.23 - Peças e acessórios para viaturas de passageiros e cargas .....................Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - Acondicionamento e transporte de encomenda e cargas ...........................Cr$ 1.000,00
3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e porte postais ......................................Cr$ 2.000,00
3.1.3.14 - Diversos .....................................................................Cr$ 1.071,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 14.920,16
4. CONTADORIA GERAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 5.102,18
18. Diárias .............................................................................Cr$ 1.531,06
TOTAL ...................................................................................Cr$ 6.633,24
TOTAL ..................................................................................Cr$ 35.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.