Lei Ordinária nº 4.080/2023
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC.
LEI Nº 4.080, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Alexandre Farhat, nº 330, Bairro José Augusto, nesta cidade de Rio Branco - Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.