Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.080/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC.

LEI Nº 4.080, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação dos Militares do Estado do Acre - AME/AC, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Alexandre Farhat, nº 330, Bairro José Augusto, nesta cidade de Rio Branco - Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.