Lei Ordinária nº 4.082/2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
LEI Nº 4.082, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.915 , de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 3.915 , de 1º de abril de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3915/2022 de 01/04/2022