Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.086/2023

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dá outras providências.

LEI Nº 4.086, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV a Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei.

Art. 2º Em decorrência das alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei ficam:

I - criados quatro cargos em comissão de assessor técnico de procurador do MPE, simbologia CC/FG-03;

II - extinta uma função gratificada de assessoria administrativa, simbologia FG - 02;

III - extintas duas funções gratificadas de assistente administrativo, simbologia FG - 01;

IV - criada uma função gratificada de assessoria administrativa do MPE, simbologia FG - 02;

V - criadas duas funções gratificadas de assistente administrativo do MPE, simbologia FG - 01;

VI - criado um cargo de chefe de gabinete da vice-presidência, simbologia CC/FG-03;

VII - criado um cargo em comissão de assessor técnico da 1ª Câmara, simbologia CC/FG-03;

VIII - criado um cargo em comissão de assessor técnico da 2ª Câmara, simbologia CC/FG-03.

Art. 3º Os recursos oriundos da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC.

Art. 4º Fica revogado o inciso I do

§ 2º do art. 15 da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, com Redação dada pela Lei nº 4.055 , de 15 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO I Altera o Anexo IV a Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006

"ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO QUANTIDADE VENCIMENTO

... ... ... ...

Assessor Técnico de Procurador do MPE CC/FG-03 8 8.501,06

... ... ... ...

Assessoria Administrativa FG-02 20 1.700,21

Assistente Administrativo FG-01 14 850,10

... ... ... ...

Assessoria Administrativa do MPE FG-02 1 1.700,21

Assistente Administrativo do MPE FG-01 2 850,10

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência CC/FG-03 1 8.501,06

Assessor Técnico da 1ª Câmara CC/FG-03 1 8.501,06

Assessor Técnico da 2ª Câmara CC/FG-03 1 8.501,06

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1781/2006 de 03/07/2006