Lei Ordinária nº 4.086/2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dá outras providências.
LEI Nº 4.086, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV a Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei.
Art. 2º Em decorrência das alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei ficam:
I - criados quatro cargos em comissão de assessor técnico de procurador do MPE, simbologia CC/FG-03;
II - extinta uma função gratificada de assessoria administrativa, simbologia FG - 02;
III - extintas duas funções gratificadas de assistente administrativo, simbologia FG - 01;
IV - criada uma função gratificada de assessoria administrativa do MPE, simbologia FG - 02;
V - criadas duas funções gratificadas de assistente administrativo do MPE, simbologia FG - 01;
VI - criado um cargo de chefe de gabinete da vice-presidência, simbologia CC/FG-03;
VII - criado um cargo em comissão de assessor técnico da 1ª Câmara, simbologia CC/FG-03;
VIII - criado um cargo em comissão de assessor técnico da 2ª Câmara, simbologia CC/FG-03.
Art. 3º Os recursos oriundos da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC.
Art. 4º Fica revogado o inciso I do
§ 2º do art. 15 da Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006, com Redação dada pela Lei nº 4.055 , de 15 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I Altera o Anexo IV a Lei nº 1.781 , de 3 de julho de 2006
"ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS E FUNÇÕES PROVIMENTO QUANTIDADE VENCIMENTO
... ... ... ...
Assessor Técnico de Procurador do MPE CC/FG-03 8 8.501,06
... ... ... ...
Assessoria Administrativa FG-02 20 1.700,21
Assistente Administrativo FG-01 14 850,10
... ... ... ...
Assessoria Administrativa do MPE FG-02 1 1.700,21
Assistente Administrativo do MPE FG-01 2 850,10
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência CC/FG-03 1 8.501,06
Assessor Técnico da 1ª Câmara CC/FG-03 1 8.501,06
Assessor Técnico da 2ª Câmara CC/FG-03 1 8.501,06
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1781/2006 de 03/07/2006