Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.095/2023

Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

LEI Nº 4.095, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos V e VI, da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em dez por cento.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015