Lei Ordinária nº 4.095/2023
Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
LEI Nº 4.095, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.
Art. 2º Os valores constantes dos Anexos V e VI, da Lei nº 2.993 , de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em dez por cento.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2993/2015 de 28/10/2015