Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 410/1970

"Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 384, de 6 de novembro de 1970."

LEI Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

"Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 384 , de 6 de novembro de 1970."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 384 , de 6 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias:

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ........................................Cr$ 4.937,00

5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10. Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos ...............................Cr$ 7.063,00

TOTAL ..................................................................................Cr$ 12.000,00"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTÔNIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 384/1970 de 06/11/1970