Lei Ordinária nº 410/1970
"Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 384, de 6 de novembro de 1970."
LEI Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
"Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 384 , de 6 de novembro de 1970."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 384 , de 6 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A despesa com a abertura do crédito autorizado no artigo anterior será compensada com as seguintes anulações de dotações orçamentárias:
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos diversos ........................................Cr$ 4.937,00
5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10. Peças e acessórios para máquinas, motores e aparelhos ...............................Cr$ 7.063,00
TOTAL ..................................................................................Cr$ 12.000,00"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTÔNIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 384/1970 de 06/11/1970