Lei Ordinária nº 4.100/2023
Altera a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.
LEI Nº 4.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 1.704 , de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo XIII à Lei nº 1.704 , de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos administrativos de inclusão em folha dos valores decorrentes da aplicação desta Lei.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR P1 "ANEXO XIII
PROFESSOR P1 15 H
REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VALOR 1.657,64 1.773,67 1.889,70 2.005,74 2.121,77 2.237,81 2.353,84 2.469,88 2.585,91
PROFESSOR P1 30 H
REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VALOR 3.315,27 3.547,34 3.779,41 4.011,48 4.243,55 4.475,61 4.707,68 4.939,75 5.171,82
"(NR) Projeto de Lei nº 45/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR P1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1704/2006 de 26/01/2006