Lei Ordinária nº 4.102/2023
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
LEI Nº 4.102, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio-saúde, concedido aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa, nos termos estabelecidos no
§ 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, fica acrescido da importância, mensal, de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2023.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 39/2023
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2018 de //