Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.102/2023

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

LEI Nº 4.102, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, que Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio-saúde, concedido aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa, nos termos estabelecidos no

§ 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378 , de 17 de abril de 2018, fica acrescido da importância, mensal, de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de março de 2023.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 39/2023

Autoria: Mesa Diretora

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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