Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.104/2023

Autoriza a realização de exames de cardiotocografia no Estado.

LEI Nº 4.104, DE 15 DE MAIO DE 2023

Autoriza a realização de exames de cardiotocografia no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e privadas do Estado autorizadas a realizar a Cardiotocografia como exames de rotina no final de gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.

Art. 2º Considera-se o exame de Cardiotocografia, um método de avaliação das reais condições do feto dentro da barriga da gestante, detectando a frequência cardíaca e as contrações uterinas através de um registro gráfico realizado por profissionais de saúde habilitado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 17/2023

Autoria: Deputada Maria Antônia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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