Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.105/2023

Denomina Hospital Regional do Juruá Irmã Nair Teresinha Reichert, o Hospital Regional do Juruá.

LEI Nº 4.105, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Denomina Hospital Regional do Juruá Irmã Nair Teresinha Reichert, o Hospital Regional do Juruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o nome de Hospital Regional do Juruá, situado no Município de Cruzeiro do Sul, para Hospital Regional do Juruá "Irmã Nair Teresinha Reichert", em homenagem à religiosa que dedicou sua vida ao cuidado da saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 15 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 18/2023

Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.