Lei Ordinária nº 4.105/2023
Denomina Hospital Regional do Juruá Irmã Nair Teresinha Reichert, o Hospital Regional do Juruá.
LEI Nº 4.105, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Denomina Hospital Regional do Juruá Irmã Nair Teresinha Reichert, o Hospital Regional do Juruá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de Hospital Regional do Juruá, situado no Município de Cruzeiro do Sul, para Hospital Regional do Juruá "Irmã Nair Teresinha Reichert", em homenagem à religiosa que dedicou sua vida ao cuidado da saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 18/2023
Autoria: Deputado Clodoaldo Rodrigues
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.