Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.107/2023

Altera a Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, e a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.

LEI Nº 4.107, DE 25 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, e a Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 84 , de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

..

VII - Grupo VII - profissionais técnicos de nível médio: com formação em curso técnico pós-médio nas áreas de biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, hemoterapia, nutrição e dietética, radiologia e diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde visual, saúde e segurança no trabalho, vigilância sanitária, imobilização de gesso e condutor de ambulância, com atribuições de realizar, sob supervisão profissional pertinente, as atividades técnicas de nível médio especializadas, nas áreas de atenção à saúde (promoção, proteção, recuperação, reabilitação), vigilância em saúde e gestão do setor saúde;

.." (NR)

Art. 2º O Anexo Único à Lei Complementar nº 167 , de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.

Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 167/2007 de //