Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.108/2023

Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

LEI Nº 4.108, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.

Art. 2º A presente doação possui como encargo a construção de um prédio com recursos próprios do ACREPREVIDÊNCIA, para fins de locação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Projeto de Lei nº 19/2023

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4289/2023 de 27/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.