Lei Ordinária nº 411/1970
"Substitui na Lei nº 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações."
LEI Nº 411, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
"Substitui na Lei nº 398 , de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É substituído na Lei nº 398 , de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III, cujas anulações de dotações orçamentárias do mesmo constantes passarão a ser integrantes da presente Lei:
"ANULAÇÕES
2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais ..................Cr$ 3.500,60
2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação ...........................................Cr$ 1.500,00
3.1.2.6 - Impressos em geral ............................................................Cr$ 1.400,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.11- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis ..............................Cr$ 2.000,00
3. DEPARTAMENTO DE POLÍTICA
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação ...........................................Cr$ 700,00
5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.4 - Artigos de desenho ............................................................Cr$ 1.400,00
2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA
7. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 3.000,00
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. SECRETÁRIO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 5.000,00
2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos .........................................Cr$ 1.000,00
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 1.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
04 - Para o sistema de energia elétrica da Vila Japiim ..................................Cr$ 9.617,15
4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras
2. Para prosseguimento do frigorífico de Cruzeiro do Sul ...............................Cr$ 93.688,00
5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos
10. Peças e acessórios para máquinas, motores e parelhos ................................Cr$ 3.694,85
TOTAL GERAL ...........................................................................Cr$ 127.500,60"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
ANTONIO COSTA GADELHA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 398/1970 de 02/12/1970