Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 411/1970

"Substitui na Lei nº 398, de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações."

LEI Nº 411, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

"Substitui na Lei nº 398 , de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III - Das anulações."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É substituído na Lei nº 398 , de 2 de dezembro de 1970, o Anexo III, cujas anulações de dotações orçamentárias do mesmo constantes passarão a ser integrantes da presente Lei:

"ANULAÇÕES

2.4 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE GABINETE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.5 - Divulgação e publicidade de atos e atividades governamentais ..................Cr$ 3.500,60

2.11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.5 - Artigos de impressão e encadernação ...........................................Cr$ 1.500,00

3.1.2.6 - Impressos em geral ............................................................Cr$ 1.400,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.11- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis ..............................Cr$ 2.000,00

3. DEPARTAMENTO DE POLÍTICA

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.5 - Artigos para impressão e encadernação ...........................................Cr$ 700,00

5. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.4 - Artigos de desenho ............................................................Cr$ 1.400,00

2.12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA

7. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 3.000,00

2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1. SECRETÁRIO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 5.000,00

2. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.21 - Vestuários, uniformes e equipamentos .........................................Cr$ 1.000,00

3. DEPARTAMENTO DE OBRAS

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02 - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão ...................................Cr$ 1.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

04 - Para o sistema de energia elétrica da Vila Japiim ..................................Cr$ 9.617,15

4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras

2. Para prosseguimento do frigorífico de Cruzeiro do Sul ...............................Cr$ 93.688,00

5. SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos

10. Peças e acessórios para máquinas, motores e parelhos ................................Cr$ 3.694,85

TOTAL GERAL ...........................................................................Cr$ 127.500,60"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

ANTONIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 398/1970 de 02/12/1970