Lei Ordinária nº 4.110/2023
Altera a Lei nº 3.515, de 29 de agosto de 2019, que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS.
LEI Nº 4.110, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 3.515 , de 29 de agosto de 2019, que institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.515 , de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
.." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 21/2023
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3515/2019 de //