Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.115/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação de Saúde e Prevenção Barão do Rio Branco - SPB.

LEI Nº 4.115, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Declara de Utilidade Pública a Associação de Saúde e Prevenção Barão do Rio Branco - SPB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Saúde e

Prevenção Barão do Rio Branco - SPB, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de junho de 2023, 135º da República, 121º do

Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Projeto de Lei nº 34/2023

Autoria: Deputado Edvaldo Magalhães

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.