Lei Ordinária nº 4.116/2023
Declara de Utilidade Pública a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE.
LEI Nº 4.116, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, registrada no CNPJ nº 077.428.590/0001-15, fundada em 3 de março de 2001, com sede na capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de junho de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Projeto de Lei nº 38/2023
Autoria: Deputado Pedro Longo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.